COMUNICADO EMPRESARIAL
PREZADO(A) EMPRESÁRIO(A)
REF.: CONTRIBUIÇÃO SINDICAL EMPRESARIAL 2023
SINDICATO DAS EMPRESAS DE SERVIÇOS CONTABEIS E DAS EMPRESAS DE ASSESSORAMENTO, PERICIAS, INFORMAÇÕES E PESQUISAS NO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – SESCON/MS, vem através deste, comunicar o(a) Empresário(a), que no dia 31 de Janeiro/2023 vence a CONTRIBUIÇÃO SINDICAL EMPRESARIAL 2023.
O SESCON/MS faz parte do Sistema SESCAP/SESCON, liderado pela FENACON que em nível nacional realiza os manifestos e levam os nossos pedidos de repúdios, de prorrogação, de alterações de prazos e de erros técnicos junto a Receita Federal do Brasil e aos demais órgãos públicos. Assim com esse trabalho, que vem sendo realizado, onde pressionamos os entes públicos, conseguimos evitar que nossas empresas e clientes da região sofram penalidades entre outras multas acessórias. Acreditamos que neste ano de 2023 as empresas e os nossos clientes, necessitarão mais ainda dos nossos serviços sindicais na defesa e na luta coletiva empresarial junto com a FENACON em Brasília.
ESSA CONTRIBUIÇÃO QUE PROTEGE NOSSAS EMPRESAS DE SERVIÇOS E GARANTE A DEFESA E A LUTA CONTRA OS EFEITOS DA PÓS-PANDEMIA. QUANDO VOCÊ PAGA A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL EMPRESARIAL PARA O SESCON/MS E REGIÃO, QUEM GANHA É A SUA EMPRESA E SEUS CLIENTES!
VEJA ALGUNS BENEFÍCIOS DA CONTRIBUIÇÃO:
- Defesa dos interesses da categoria nas três esferas do poder público;
- Convenção coletivade trabalho;
- Certificação Digital FENACON CD;
- Network Sindical com a troca de experiências e informações técnicas profissionais nos Grupos de Estudos (Empresarial, Departamento Pessoal, Contábil, Fiscal e de Expediente);
- Descontos nos Cursos e Eventos promovidos por nossa entidade e de outros parceiros.
- Clube de Descontos – o Clube + FENACON é grátis? O Clube + FENACON é um clube de benefícios e vantagens reais, que visa promover o bem-estar e a diferença na vida de seus usuários;
- Através do site e aplicativo, oferecemos descontos em parcerias;
Entretanto, para que essa prestação de serviços seja sustentável, é fundamental que sua empresa contribua com esta entidade patronal. Esperamos contar com a sua colaboração e apoio nos recolhimentos.
Tabela para cálculo da contribuição Sindical vigentea partirde 01 de janeiro de 2023.
Para os empregadores e agentes do comércio organizados em firmas ou empresas e para as entidades ou instituições com capital arbitrado (item III alterado pela Lei nº7.047 de 01 dedezembro de 1982 e §§ 3º,4º e 5º do art.580 da CLT).
VALOR BASE: R$497,64
LINHA | CLASSEDECAPITALSOCIAL(emR$) | ALÍQUOTA% | PARCELA A ADICIONAR |
01 | De 0,01 a 37.323,00 | Contr.Mínima | 298,58 |
02 | De 37.323,01 a 74.646,00 | 0,80% | – |
03 | De 74.646,01 a 746.460,00 | 0,20% | 447,88 |
04 | De 746.460,01 a 74.646.000,00 | 0,10% | 1.194,34 |
05 | De 74.646.000,01 a 398.112.000,00 | 0,02% | 60.911,14 |
06 | De 398.112.000,01 em diante | Contr.Máxima | 140.533,54 |
Notas:
- O Conselho de Representantes da CNC decidiu reajustar os valores que serão praticados em 2023 pelo INPC de 7,19%, fixando acontribuição mínima em R$298,58 (duzentos e noventa e oito reais e cinquenta e oito centavos), o que equivale a R$24,88 (vinte e quatro reais e oitenta e oito centavos) mensais;
- As firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 37.323,00, poderão recolher a Contribuição Sindical mínima de R$ 298,58 de acordocom o disposto nos artigos. 578, 580 §3º e 587 da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017;
- As firmas ou empresas com capital social superior a R$ 398.112.000,01, poderão recolher a Contribuição Sindical máxima de R$ 140.533,54, na forma do disposto nos artigos 578, 580, §3º e 587 da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467, de 13 de julho de 2017;
- Base de cálculo conforme art.21 da Lein º8.178, de 01 de março de 1991 e atualizada de acordo com o art. 2º da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, observada a Resolução CNC/SICOMÉRCIO Nº 044/2022;
Data de recolhimento:
*Empregadores: 31 JAN. 2023; * Autônomos: 28 FEV. 2023;
Para os que venham a estabelecer e após os meses acima, a Contribuição Sindical poderá ser recolhida na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou alicença para o exercícioda respectiva atividade.
A NOSSA EXISTÊNCIA DEPENDE DESSE RECOLHIMENTO!
Obrigado pela confiança em nós depositada!
Cont. João Sebastião-Presidente/SESCON/MS
SISTEMA SESCAP/SESCON WWW.SESCONMS.ORG.BR
SESCON/MS (código sindical: 002.365.87924-6)– R. Eduardo Santos Pereira, 1550 – Sala 12 – Cruzeiro, Campo Grande/MS, CEP: 79020-170