Palavra do Presidente

Prezados(as) Associados e representados.

Aproximamo-nos do final de mais um exercício no qual passamos por profundas mudanças em nossas rotinas de trabalho. Nos esforçamos ao máximo para amenizar os impactos dessas mudanças em nosso trabalho, tanto na esfera federal, com as ações da FENACON, quanto estadual e municipal.
Temos mais uma excelente oportunidade de negócios e atualização profissional: a CANESCAP FORTALEZA, amplamente divulgada por nós.
Temos, ainda, três grandes desafios:
a) Realizar eleições 2023, (já em andamento);
b) Negociar CCT (Convenção Coletiva do Trabalho) com o Laboral (o que não é uma tarefa fácil).
c) Realizar o Jantar de Confraternização 2023 (previsto para 15/12/2023).
Conclamo a todos para participar dessas três ações, suas opiniões será de grande valia para que possamos tomar decisões com o máximo de acertos.
Participem da Assembléia Ordinária no dia 28/10/2023, a se realizar na UNIGRAN Capital, conforme edital, e dê suas sugestões.  

Cont. João Sebastião-Presidente/SESCON/MS  –  10/10/2023

COMUNICADO  EMPRESARIAL

PREZADO(A)  EMPRESÁRIO(A)

REF.: CONTRIBUIÇÃO SINDICAL EMPRESARIAL 2023

SINDICATO DAS EMPRESAS DE SERVIÇOS CONTABEIS E DAS EMPRESAS DE ASSESSORAMENTO, PERICIAS, INFORMAÇÕES E PESQUISAS NO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – SESCON/MS, vem através deste, comunicar o(a) Empresário(a), que no dia 31 de Janeiro/2023 vence a CONTRIBUIÇÃO SINDICAL EMPRESARIAL 2023.

O SESCON/MS faz parte do Sistema SESCAP/SESCON, liderado pela FENACON que em nível nacional realiza os manifestos e levam os nossos pedidos de repúdios, de prorrogação, de alterações de prazos e de erros técnicos junto a Receita Federal do Brasil e aos demais órgãos públicos. Assim com esse trabalho, que vem sendo realizado, onde pressionamos os entes públicos, conseguimos evitar que nossas empresas e clientes da região sofram penalidades entre outras multas acessórias. Acreditamos que neste ano de 2023 as empresas e os nossos clientes, necessitarão mais ainda dos nossos serviços sindicais na defesa e na luta coletiva empresarial junto com a FENACON em Brasília.

ESSA CONTRIBUIÇÃO QUE PROTEGE NOSSAS EMPRESAS DE SERVIÇOS E GARANTE A DEFESA E A LUTA CONTRA OS EFEITOS DA PÓS-PANDEMIA. QUANDO VOCÊ PAGA A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL EMPRESARIAL PARA O SESCON/MS E REGIÃO, QUEM GANHA É A SUA EMPRESA E SEUS CLIENTES!

VEJA ALGUNS BENEFÍCIOS DA CONTRIBUIÇÃO:

  • Defesa dos interesses da categoria nas três esferas do poder público;
  • Convenção coletivade trabalho;
  • Certificação Digital FENACON CD;
  • Network Sindical com a troca de experiências e informações técnicas profissionais nos Grupos de Estudos (Empresarial, Departamento Pessoal, Contábil, Fiscal e de Expediente);
  • Descontos nos Cursos e Eventos promovidos por nossa entidade e de outros parceiros.
  • Clube de Descontos – o Clube + FENACON é grátis? O Clube + FENACON é um clube de benefícios e vantagens reais, que visa promover o bem-estar e a diferença na vida de seus usuários;
  • Através do site e aplicativo, oferecemos descontos em parcerias;

Entretanto, para que essa prestação de serviços seja sustentável, é fundamental que sua empresa contribua com esta entidade patronal.   Esperamos contar com a sua colaboração e apoio nos recolhimentos.

Tabela para cálculo da contribuição Sindical vigentea partirde 01 de janeiro de 2023.

Para os empregadores e agentes do comércio organizados em firmas ou empresas e para as entidades ou instituições com capital arbitrado (item III alterado pela Lei nº7.047 de 01 dedezembro de 1982 e §§ 3º,4º e 5º do art.580 da CLT).

VALOR BASE: R$497,64

LINHA CLASSEDECAPITALSOCIAL(emR$) ALÍQUOTA% PARCELA A ADICIONAR
01 De 0,01 a 37.323,00 Contr.Mínima 298,58
02 De 37.323,01 a 74.646,00 0,80%
03 De 74.646,01 a 746.460,00 0,20% 447,88
04 De 746.460,01 a 74.646.000,00 0,10% 1.194,34
05 De 74.646.000,01 a 398.112.000,00 0,02% 60.911,14
06 De 398.112.000,01 em diante Contr.Máxima 140.533,54

Notas:

  • O Conselho de Representantes da CNC decidiu reajustar os valores que serão praticados em 2023 pelo INPC de 7,19%, fixando acontribuição mínima em R$298,58 (duzentos e noventa e oito reais e cinquenta e oito centavos), o que equivale a R$24,88 (vinte e quatro reais e oitenta e oito centavos) mensais;
  • As firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 37.323,00, poderão recolher a Contribuição Sindical mínima de R$ 298,58 de acordocom o disposto nos artigos. 578, 580 §3º e 587 da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017;
  • As firmas ou empresas com capital social superior a R$ 398.112.000,01, poderão recolher a Contribuição Sindical máxima de R$ 140.533,54, na forma do disposto nos artigos 578, 580, §3º e 587 da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467, de 13 de julho de 2017;
  • Base de cálculo conforme art.21 da Lein º8.178, de 01 de março de 1991 e atualizada de acordo com o art. 2º da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, observada a Resolução CNC/SICOMÉRCIO Nº 044/2022;
Data de recolhimento:
*Empregadores: 31 JAN. 2023;                                 * Autônomos: 28 FEV. 2023;

Para os que venham a estabelecer e após os meses acima, a Contribuição Sindical poderá ser recolhida na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou alicença para o exercícioda respectiva atividade.

A NOSSA EXISTÊNCIA DEPENDE DESSE RECOLHIMENTO!

Obrigado pela confiança em nós depositada!

  Cont. João Sebastião-Presidente/SESCON/MS

SISTEMA SESCAP/SESCON WWW.SESCONMS.ORG.BR

SESCON/MS (código sindical: 002.365.87924-6) R. Eduardo Santos Pereira, 1550 Sala 12 Cruzeiro, Campo Grande/MS, CEP: 79020-170