FENACON e Conecta Lir: como destinar IRPJ para reciclagem
Reprodução Conecta Lir
Quando penso em transformação no Brasil, olho imediatamente para o setor de resíduos. Não é segredo: produzimos cerca de 80 milhões de toneladas de lixo a cada ano, reciclamos menos de 4%, e a taxa oficial de recuperação de recicláveis é de apenas 1,82%. Em contraste gritante, países como a Alemanha atingem incríveis 67%. Na minha análise, esse retrato escancara uma lacuna, mas também um vasto território de oportunidades não exploradas.
Quase R$ 14 bilhões em materiais recicláveis são descartados anualmente no país.
Em meio a esse cenário, vi nascer uma movimentação digna de atenção. Falo sobre a parceria entre a FENACON, maior federação contábil do Brasil, e a Conecta Lir, que atua conectando empresas a projetos ambientais já aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente. O objetivo? Transformar parte do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) devido em suporte direto à reciclagem, e com isso, gerar impacto social, ambiental e econômico real.
A lógica da Lei de Incentivo à Reciclagem
Quando comecei a pesquisar mais a fundo, percebi que a Lei 14.260/2021, conhecida como Lei de Incentivo à Reciclagem (LIR), segue os princípios de leis de incentivo já reconhecidas, como a Lei Rouanet, mas ampliando o foco para economia circular e resíduos sólidos. Este mecanismo permite que empresas tributadas pelo Lucro Real possam destinar até 1% do IRPJ a projetos previamente aprovados pelo governo.
O recurso é totalmente dedutível, permitindo que empresas canalizem tributos para iniciativas que ampliam a coleta seletiva, financiam a compra de equipamentos modernos, capacitam equipes de cooperativas e geram inclusão produtiva. Pessoas físicas também podem participar, destinando até 6% do IRPF.
O que me chamou atenção é que tudo isso acontece sem custo extra, a empresa utiliza um valor que já seria pago e alinha seu planejamento fiscal com os princípios ESG.














