CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL
Prezado (a) Empresário(a)
O Sindicato e a Federação só são fortes e atuante se tiver uma receita mínima, que é a Contribuição Sindical. O pagamento dessa taxa mantém a entidade preparada para representar a categoria, uma vez que é ela que custeia as atividades de representação institucional perante os órgãos públicos e entidades, além de equilibrar as relações de trabalho, sobretudo agora que o negociado prevalece sobre o legislado.
Somente com a união e apoio das empresas é que o SESCON MS permanecerá forte para implementar as políticas necessárias à defesa dos direitos e interesses da classe representada.
TABELA DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2019.
LINHA | CLASSE DE CAPITAL SOCIAL (em R$) | ALÍQUOTA % | PARCELA A ADICIONAR (R$) |
01 | de 0,01 a 29.268,75 | Contr. Mínima | 234,15 |
02 | de 29.268,76 a 58.537,50 | 0,8% | – |
03 | de 58.537,51 a 585.375,00 | 0,20% | 351,22 |
04 | de 585.375,01 a 58.537.500,00 | 0,10% | 936,60 |
05 | de 58.537.500,01 a 312.200.000,00 | 0,02% | 47.766,60 |
06 | de 312.200.000,01 em diante | Contr. Máxima | 110.206,60 |
Imprima a Guia para recolhimento no www.sesconms.org.br ou 67 3029-6094
ASSISTENCIAL
A Contribuição Assistencial é uma taxa prevista em lei, destinada a custear despesas inerentes às negociações coletivas. A contribuição é extensiva a toda a categoria representada e tem sua fundamentação prevista no art. 513, alínea “e” da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O recolhimento é no mês julho e no dezembro e valor é fixado por Assembléia Geral. Conforme disposição estatutária, todas as empresas de representação desta entidade poderão participar e votar na assembleia, desde que estejam quites com suas contribuições.
Prazo:
A Reversão Patronal deve ser recolhida até 15/7 e 15/12, semestralmente.
Emite sua guia 67 3029-6094
ASSOCIATIVA
A Contribuição Associativa é a prestação pecuniária, voluntária, paga pelo associado ao sindicato, em virtude de sua filiação.
A taxa é prevista no art. 548, alínea b, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e fundamenta no estatuto ou ata de Assembleia Geral de cada entidade sindical.
Apesar de não ser compulsória, a adesão reflete a consciência da classe representada, fundamental para o fortalecimento a entidade sindical.
Quando fazer:
A partir do momento em que se opta pela filiação ao sindicato, a contribuição passa a ser feita, conforme datas e valores estabelecidos em assembleia geral. O recolhimento deve ser feito até o dia 10 de cada mês ou anualmente quando for o pagamento for à vista.
Benefícios:
Por meio das parcerias e convênios firmados pelo SESCON MS, os associados recebem descontos especiais em programas de qualificação, além de valores diferenciados na realização de cursos e nas mensalidades de algumas faculdades credenciadas, e também em outros benefícios.
Peça ficha e se associe.