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10.03 - Receita Federal prorroga prazo para entrega de declaração
Receita Federal prorroga prazo para entrega de declaração
A Receita Federal mudou de 29 de janeiro para 31 de março a data final para a entrega da Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF – Papel Imune) relativa ao último trimestre do ano-calendário de 2009.
Caso o prazo seja cumprido, o contribuinte poderá sofrer as seguintes penalidades:
a - multa correspondente a 5% do valor das operações com papel imune omitidas ou apresentadas de forma inexata ou incompleta. O valor da multa não poderá ser inferior a R$ 100,00 e superior a R$ 5 mil;
b- multa de R$ 2,5 mil para micro e pequenas empresas e de R$ 5 mil para as demais (independentemente da sanção prevista no item anterior), se as informações não forem apresentadas no prazo estabelecido.
A Receita Federal informou que a partir do ano-calendário de 2010, o DIF - Papel Imune referente às operações realizadas no primeiro semestre-calendário deverá ser entregue até o último dia do mês de agosto.
Já a declaração referente às operações realizadas no segundo semestre-calendário deve ser enviadas até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subseqüente.
A DIF – Papel Imune deve ser entregue por fabricantes, distribuidores, importadores, empresas jornalísticas, editoras e gráficas que realizam operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos.
A declaração deve ser transmitida por internet ou entregue no formato de mídia magnética independentemente de ter havido ou não operação com papel imune no período correspondente.
• publicado no tiinside.com.br / TIGestãoFiscal
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