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CONTRATO
DE LICENÇA DE USO DE MARCA
IDENTIFICAÇÃO
DAS PARTES CONTRATANTES
CEDENTE: (Nome da
Cedente), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep
(xxx), no Estado (xxx), inscrita no C.N.P.J. sob o nº (xxx), e no
Cadastro Estadual sob o nº (xxx), neste ato representada pelo seu
diretor (xxx), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira
de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na
Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx);
CESSIONÁRIA: (Nome da
Cessionária), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx),
Cep (xxx), no Estado (xxx), inscrita no C.N.P.J. sob o nº (xxx), e no
Cadastro Estadual sob o nº (xxx), neste ato representada pelo seu
diretor (xxx), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira
de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na
Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx).
As partes acima
identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de
Licença de Uso de Marca1, que se regerá pelas cláusulas
seguintes e pelas condições de preço, forma e termo de pagamento
descritas no presente.
DO
OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O
presente contrato tem como OBJETO, a licença, pela CEDENTE à CESSIONÁRIA,
do direito de esta comercializar seus produtos, utilizando-se da marca2
(xxx), de propriedade da CEDENTE, dentro do (Espaço geográfico
delimitado onde a Cessionária poderá utilizar a marca).
DAS
OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA
Cláusula 2ª. A CESSIONÁRIA
está obrigada, durante o prazo deste contrato, a utilizar-se
exclusivamente da marca da CEDENTE.
Cláusula 3ª. A CESSIONÁRIA
deverá, também, sempre que forem requisitadas, permitir que a CEDENTE
faça vistorias, a fim de verificar se o contrato está sendo
devidamente cumprido.
DO
ALUGUEL
Cláusula 4ª. A CESSIONÁRIA
deverá pagar um aluguel mensal no valor de (xxx) (Valor Expresso), pelo
uso da marca, devendo o mesmo ser pago todo dia (xxx), de cada mês,
diretamente ao Representante Legal da CESSIONÁRIA, ou a
procurador por ele nomeado.
DA
RESCISÃO
Cláusula 5ª. O
presente instrumento poderá ser rescindido a qualquer momento, devendo,
porém, a outra parte ser avisada com 30 (trinta) dias de antecedência.
Cláusula 6ª. Em
sendo rescindido o contrato, a CESSIONÁRIA deverá deixar,
imediatamente, de usar a marca, objeto deste instrumento.
DO
PRAZO
Cláusula 7ª. O
presente contrato será de prazo indeterminado.
CONDIÇÕES
GERAIS
Cláusula 8ª. Fica
vedado à CESSIONÁRIA ceder a licença de uso da marca, objeto
deste contrato, a qualquer outra pessoa.
Cláusula 9ª. O
presente instrumento passa a valer entre as partes a partir de sua
assinatura3.
DO
FORO
Cláusula 10ª. Para
dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem
o foro da comarca de (xxx);
Por estarem assim justos e
contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor,
juntamente com 2 (duas) testemunhas.
(Local, data e ano).
(Nome e assinatura do
Representante legal da Cedente)
(Nome e assinatura do
Representante legal da Cessionária)
(Nome, RG e assinatura da
Testemunha 1)
(Nome, RG e assinatura da
Testemunha 2)
________
Nota:
1. Art. 139. da Lei nº
9.279/96.
2. Arts. 122 e 123, da
Lei nº 9.279/96.
3. Para valer perante
terceiros, este contrato deve ser averbado no INPI (Art. 140, da Lei nº
9.279/96).
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